GENTE, TIREI A HABILITAÇÃO!! FINALMENTE!
Meta dos 30 anos cumprida! 😀
Eu sei que tirei um cadinho tarde que, se dependesse do meu marido lindo, essa carteira já teria uns 4 anos, mas finalmente criei coragem e assisti às aulas teóricas, simuladas e práticas da autoescola. E no dia 22 de fevereiro (sim, aniversário do maridão!) fiz a prova de direção e, com uma faltinha média (de 2 pontos) fui aprovada!! Aêê! No dia 04 de março fui buscar minha PPD (permissão para dirigir) e tô que tô!
Motorista nova na área, galera! Cuidado comigo! Sou recém habilitada!!
Pegando esse “link” vou contar algo que aconteceu comigo hoje. Calma!! Não é nenhuma infração de trânsito, nada disso, rs
Recebi em um dos grupos que participo no WhatsApp uma mensagem falando sobre os novos valores de multas que estariam valendo a partir de hoje. No entanto, quando me matriculei na autoescola, em setembro, recebi a mesmíssima mensagem. Então aproveitei e tirei as dúvidas com o instrutor na hora. Hoje, quando recebi a mensagem, logo reconheci a corrente, avisei que era boato e desfiz o engano. Aproveitando, fiz uma pesquisa e enviei no grupo. Compartilharei a matéria de julho de 2016 logo abaixo:
“(…)
Há várias informações incorretas nessa mensagem. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Película escurecida no vidro foi proibida: FALSO
A mensagem diz que o uso de películas escuras está proibido: [‘Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 (Mais a retirada)’] isto é mentira. Só não pode usar película mais escura que o permitido.O que diz a regra?
– o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.
Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
[‘Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 (Por lâmpada)’]
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230). Mas o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada. A lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE
[‘Pneus ruins multa R$760.65 (Por cada pneu ruim)’]
O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”. Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”. A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
Multa para limpador de vidro – VERDADE, EM PARTE
[‘Limpador de vidros multa R$202.12’]
Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim dá multa – VERDADE, EM PARTE
[‘Carro em estado ruim, multa R$3.340,89 (+Apreensão do veiculo)’]
É o mesmo caso do pneu “careca”: o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave. São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.
Fumar guiando – VERDADE, EM PARTE
[‘Fumar guiando multa R$193.70’]
Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro. Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
Não parar para pedestres – VERDADE, EM PARTE
[‘Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$358.98’]
Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos). Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem. O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.
Insultos entre motoristas – FALSO
[‘Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$107.23’]
Insultos entre motoristas não resultam em multa de trânsito. Só existe previsão de multa se o motorista desobedecer as ordens de um agente de trânsito. Nesse caso, é infração média (5 pontos) e o valor da multa é de R$ 127,68 (que será reajustado para R$ 195,23 em novembro de 2016).
Som alto – VERDADE, EM PARTE
[‘Som alto, NÃO importando o horário, multa R$69.73’]
O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido.
Qual é o limite do volume? Atualmente, o limite definido é de 80 decibéis, a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Como é medido? A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro.
Tem horário de silêncio? A lei não fala em horário.
Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.
[‘Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$278.66’]
É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo. Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar para R$ 195,23 em novembro de 2016) e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
Multas mais pesadas – VERDADE, EM PARTE
Na mesma data, algumas infrações também serão agravadas. É o caso do uso do celular.
[‘As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica! Lembrando a todos – A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
Ser flagrando falando ao celular R$ 574,00
Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para R$ 780,00
Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00
ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 – R$85,00 – R$125,00
AVISO AOS DESAVISADOS’]
Falar ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47. E, também a partir de novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de trânsito). Ou seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o celular para isso.
“Furar” o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016.
Ultrapassagem em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.
O valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é válido para caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Esse valor vai subir para R$ 2.934,70 em novembro de 2016.
[‘A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.’]
O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias. O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias – ela só não é mais válida. A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou. Também não existe multa para renovação da habilitação.
Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.
(…)”
OBSERVAÇÕES:
texto em verde - extraído da mensagem do WhatsApp
Fonte de pesquisa - Auto Esporte [http://g1.globo.com/carros/noticia/multas-de-transito-o-que-e-verdadeiro-ou-falso-em-mensagens-nas-redes.ghtml]
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Aproveitando, faço aqui um apelo: sempre pesquise as informações recebidas por qualquer meio para evitar a propagação de mentiras. Ãs vezes até recebemos a mensagem de uma fonte confiável, mas esta fonte, no afã de ajudar, não confere a veracidade da história e acabamos por repassar uma corrente mentirosa, que vai “vitimando” cada vez mais pessoas. 😉 Já cai nas mentiras de muitas correntes e já repassei muitas informações duvidosas sem ao menos suspeitar. Atualmente já fico com o pé atrás até demais, rs
